• Quem recebeu rendimentos tributáveis que auferem o valor de R$ 24.556,65.
• Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00.
• Quem obteve ganhos de capital com incidência de imposto, na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações na bolsa de valores.
• Possui bens e direitos, que, somados passem do valor de R$ 300.000,00.
• Quem optou pela isenção de imposto de renda na venda de imóveis residenciais outro imóvel no prazo de 180 dias.
• Quem possuiu, em 2012, atividade rural com receita bruta superior a R$ 122.783,25.