Com a aprovação no Senado da PEC 66/2012 (PEC das domésticas), altera-se a relação de trabalho entre empregador e empregados domésticos (domésticas, babás, jardineiros, motoristas, faxineiras e cozinheiras). Todos esses trabalhadores receberão a partir de 2 de abril um tratamento celetista (CLT) conquistando alguns direitos que não eram abrangidos nessa categoria.

Dentre as 16 mudanças, salientamos algumas que são as que geram mais dúvidas tanto para empregadores como para empregados.

Recolhimento obrigatório do FGTS:

  • O que é: o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um tributo que passa de facultativo à obrigatório a partir da PEC.
  • Como funciona: O FGTS é recolhido mensalmente (até o dia sete do mês subsequente da competência) e o seu valor é 8% dos totais das remunerações do mês, o que inclui, por exemplo, horas extra e adicional noturno. Vale lembrar que este recolhimento não tem a característica de ser retroativo a data de admissão do trabalhador, portanto, é obrigatório a partir da PEC.

Hora extra e adicional noturno:

  • O que é: São as horas que excedem o tempo normal de trabalho do empregado, passando de oito horas diárias, já o adicional noturno é o período em que o colaborador está trabalhando das 22h às 5h.
  • Como funciona: São calculadas e pagas com a folha de pagamento, a hora noturna com 20% de adicional e a hora extra com o acréscimo de 50% no valor da hora trabalhada, no mínimo. Para controlar esses horários, é aconselhável um cartão ponto ou livro ponto. Outra mudança da PEC é a regulamentação da jornada de 44 horas semanais para os trabalhadores domésticos, tudo que exceder isto, terá de ser compensado.

Seguro desemprego

  • O que é: É o auxilio que o governo oferta no intuito de não deixar desamparado o empregado que foi demitido sem justa causa.
  • Como funciona: O empregado demitido tem o direito de requerer o seguro- desemprego para ampara-lo de três a cinco meses, dependendo do seu tempo de carteira assinada. O prazo para requerer o benefício é de quatro meses a partir da demissão.

Como principais consequências da PEC, podemos salientar:

  • Maior tranquilidade ao profissional doméstico, já que terá direitos que, anteriormente, não possuía como FGTS e seguro desemprego.
  • Maior desembolso dos empregadores, pois torna obrigatório o recolhimento do FGTS e o controle das horas extras e adicional noturno.